A Receita Federal liberou nesta semana o programa da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017.
O prazo para entrega é até 29 de setembro e a multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Quem está obrigado a apresentar:
– a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
– um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
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