Documentos necessários para IRPF 2018

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, gravada em CD ou em pen drive;
  • Comprovante de Endereço Atualizado, Título de Eleitor, Atividade Profissional
  • Dados Bancários para restituição/pagamento IRPF
  • Cópia do CPF dos Dependentes
  • Nome, CPF, Data Nascimento – Alimentandos – Pensão Alimentícia
  • Cópia de Formal de Partilha
  • Procuração Eletrônica Receita Federal

Rendimentos

  • Informes de rendimentos das fontes pagadoras (para assalariados autônomos);
  • Informe de rendimentos do INSS (Aposentados e benefícios previdenciários)
  • Comprovante de doações Recebidas
  • Comprovantes de Aluguéis – Pagos e Recebidos
  • Informes de rendimentos bancários; (Extrato Bancários para IR – todas as contas)
  • FGTS, Seguro Desemprego

Pagamentos Dedutíveis

  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
  • Pagamentos Previdência Oficial – INSS
  • Gastos com Educação dos dependentes ou do contribuinte (nome e CNPJ dos estabelecimentos);
  • Despesas Médicas, odontológicas e hospitalares – Recibos com CPF e/ou NF
    • Médicos, dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Terapeutas ocupacionais, Fonoaudiólogos;
    • Hospitais e Clinicas;
    • Exames Laboratoriais, Radiológicos,
    • Aparelhos Ortopédicos, próteses dentárias, Pernas e Braços Mecânicos, Cadeiras de Rodas, Andadores Ortopédicos, Palmilhas e Calçados Ortopédicos, Aparelhos Ortopédicos,
    • Cirurgias plásticas, próteses de silicone;
  • Contribuição Patronal Empregador Doméstico – Nome, CPF e NIT/PIS do empregado

Outros Pagamentos

  • Pagamentos de doações/heranças e respectivo valor;
  • Pagamentos a demais Profissionais Liberais
  • Pagamentos de Aluguéis
  • Outros

Bens e Direitos

  • Escrituras/Contratos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, Matricula, Carnê de IPTU
  • Documento de compra e/ou venda de veículos; Certificado do Veículo
  • Pagamentos de consórcios;
  • Extratos de Aplicações Bancárias
  • Documentos de propriedade de demais bens.

Dívidas

  • Comprovantes/Contratos de Dívidas

Atividade Rural

  • Receitas e Despesas da Atividade
  • NIRF das áreas exploradas
  • Contratos de arrendamentos e/ou documentos de posse de áreas rurais.

 

Quem Deve Declarar o IRPF em 2018

 

  • Em 2018, têm obrigação de declarar renda à Receita Federal aqueles que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, em 2017.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Rendimento Total maior que R$ 40.000,00, em 2017
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quer Compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Contribuintes que optarem pela isenção do IR sobre o valor da venda de imóveis, no prazo de 180 dias