DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, gravada em CD ou em pen drive;
- Comprovante de Endereço Atualizado, Título de Eleitor, Atividade Profissional
- Dados Bancários para restituição/pagamento IRPF
- Cópia do CPF dos Dependentes
- Nome, CPF, Data Nascimento – Alimentandos – Pensão Alimentícia
- Cópia de Formal de Partilha
- Procuração Eletrônica Receita Federal
Rendimentos
- Informes de rendimentos das fontes pagadoras (para assalariados autônomos);
- Informe de rendimentos do INSS (Aposentados e benefícios previdenciários)
- Comprovante de doações Recebidas
- Comprovantes de Aluguéis – Pagos e Recebidos
- Informes de rendimentos bancários; (Extrato Bancários para IR – todas as contas)
- FGTS, Seguro Desemprego
Pagamentos Dedutíveis
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
- Pagamentos Previdência Oficial – INSS
- Gastos com Educação dos dependentes ou do contribuinte (nome e CNPJ dos estabelecimentos);
- Despesas Médicas, odontológicas e hospitalares – Recibos com CPF e/ou NF
- Médicos, dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Terapeutas ocupacionais, Fonoaudiólogos;
- Hospitais e Clinicas;
- Exames Laboratoriais, Radiológicos,
- Aparelhos Ortopédicos, próteses dentárias, Pernas e Braços Mecânicos, Cadeiras de Rodas, Andadores Ortopédicos, Palmilhas e Calçados Ortopédicos, Aparelhos Ortopédicos,
- Cirurgias plásticas, próteses de silicone;
- Contribuição Patronal Empregador Doméstico – Nome, CPF e NIT/PIS do empregado
Outros Pagamentos
- Pagamentos de doações/heranças e respectivo valor;
- Pagamentos a demais Profissionais Liberais
- Pagamentos de Aluguéis
- Outros
Bens e Direitos
- Escrituras/Contratos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, Matricula, Carnê de IPTU
- Documento de compra e/ou venda de veículos; Certificado do Veículo
- Pagamentos de consórcios;
- Extratos de Aplicações Bancárias
- Documentos de propriedade de demais bens.
Dívidas
- Comprovantes/Contratos de Dívidas
Atividade Rural
- Receitas e Despesas da Atividade
- NIRF das áreas exploradas
- Contratos de arrendamentos e/ou documentos de posse de áreas rurais.
Quem Deve Declarar o IRPF em 2018
- Em 2018, têm obrigação de declarar renda à Receita Federal aqueles que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, em 2017.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Rendimento Total maior que R$ 40.000,00, em 2017
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quer Compensar prejuízos de anos anteriores;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Contribuintes que optarem pela isenção do IR sobre o valor da venda de imóveis, no prazo de 180 dias