DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

A “DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie” é uma nova obrigação acessória para os contribuintes, instituída através da Instrução Normativa RFB 1.761/2017. Ela foi criada para que a Receita Federal tenha maior controle sobre os valores em espécie que são movimentados no Brasil (em Real (R$) ou moeda estrangeira), como uma forma de combate à sonegação e lavagem de dinheiro.
São obrigadas a apresentar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações especificadas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
A DME deverá ser enviada à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie, sendo a primeira relativa a janeiro/2018 (entrega até 28/02/2018). A DME deverá ser elaborada através do link https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index .

A declaração deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído.
A não entrega ou atraso da declaração implica em multas tanto para pessoa física quanto para jurídica, por isso fique atento!