Código CEST-NCM. Saiba o que é e por que é obrigatório.

Fonte: www.contabilizei.com.br e www.confaz.fazenda.gov.br

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código criado para identificar as mercadorias que transitam entre os países do Mercosul e definir as alíquotas de impostos de importação e exportação delas. Adicionalmente o NCM acabou sendo adotado também pelos Fiscos estaduais, que o utilizam para definir as alíquotas de ICMS dos produtos, a aplicação da substituição tributária e também reduções ou isenções de impostos nos produtos.

Porém o NCM é um código bem abrangente, que por vezes acaba englobando produtos com tributações diferentes no mesmo código.

Diante disso foi criado o CEST – Código Especificador de Substituição Tributária, justamente para separar dentro de um mesmo NCM os produtos que tem ou não a substituição tributária de ICMS.

Como usar a tabela de consulta ao CEST?

O convênio ICMS 52/2017 criou os códigos CEST e os relacionou aos NCMs existentes, e a partir desta base foi criada a tabela abaixo para identificar o CEST dos produtos.

A lógica do código do CEST é simples, sendo ele composto por 7 dígitos: 01.001.00

  • Os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento;
  • Do terceiro ao quinto dígito refere-se ao item do segmento ou bem;
  • O sexto e sétimo dígitos correspondem à especificação do item.

Para usar a tabela e encontrar o CEST você deve primeiro localizar o NCM completo do seu produto, e a partir dele verificar qual CEST o descreve melhor, caso tenha mais de um CEST para o NCM consultado.

Não localizando o NCM completo, pesquise apenas pela parte inicial dele, com os 4 primeiros dígitos. Se ainda assim não localizar o NCM, então não utilize CEST algum, uma vez que diversos produtos não tem substituição tributária e, de fato, não tem nenhum número de CEST criados para eles.

Reforçamos que a descrição do CEST é o mais importante na sua consulta, então para definir se sua mercadoria tem mesmo substituição tributária você precisa que tanto a NCM quanto a descrição estejam de acordo =)

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Tabela CEST – NCM

Clique aqui para baixar a tabela em PDF

CONVÊNIO ICMS 52_17 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ