Publicada, no DOU nessa terça-feira (07.05.2019) a Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019 que dispõe e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) à Receita Federal do Brasil (RFB), onde entre outras informações estão:
a) para fins tributários, entende-se por:
– exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos; e
– criptoativo: representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal;
b) as operações com criptoativos são as seguintes: compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange; retirada de criptoativo da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento; emissão; e outras operações que impliquem em transferência de criptoativos;
c) obrigatoriedade de prestar informações, as exchange de criptoativos domiciliada no Brasil e as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que fizerem operações mensais superiores a R$30.000,00;
d) as informações deverão ser transmitidas mensalmente até o último dia útil do mês-calendário subsequente ao das operações mensais e começará a ser entregue referente a competência de agosto de 2019, a partir de01.09.2019 através do e-CAC utilizando-se o certificado digital;
e) todo mês de janeiro do ano-calendário subsequente, a exchange de criptoativos deverá prestar também, informações relativas a 31 de dezembro de cada ano de cada usuário de seus serviços;
f) ficarão sujeitas a multas nos seguintes casos: falta da prestação das informações, prestá-las fora dos prazos fixados, omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas.
Fonte: Redação Econet Editora