Incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que o contribuinte deduza várias despesas e, assim, pague menos imposto ou receba uma restituição maior. Veja quem pode ser considerado dependente:
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
- Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
- Cônjuge;
- Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
O limite para deduções por dependente, no IR 2017, é de R$ 2.275,08.
fonte:<https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/imposto-de-renda-quem-pode-ser-declarado-como-dependente.htm>